28.6.15

Novas regras para repasse de recursos do transporte escolar aos estados e municípios




O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) consiste na transferência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros para custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural. O objetivo é garantir condições de acesso à educação.

Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão novas regras para recebimento de recursos do governo federal para o custeio de despesas com transporte escolar dos alunos de escolas públicas. A partir de agora, a transferência feita aos entes federados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será em 10 parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016.

O repasse continuará sendo realizado de forma automática mediante depósito em conta corrente indicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorresse em 9 parcelas compreendidas no período de março a novembro.

Veja aqui a Resolução nº 5/2015 (FNDE) que trata do assunto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Saudações meus amigos, gostaria de saber se existe alguma regra ou lei que regulamenta a remuneração de motorista categoria D que trabalha em ônibus escolar desses famosos "amarelinhos"? Muito grato.