Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão novas regras para recebimento de recursos do governo federal para o custeio de despesas com transporte escolar dos alunos de escolas públicas. A partir de agora, a transferência feita aos entes federados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será em 10 parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016.
O repasse continuará sendo realizado de forma automática mediante depósito em conta corrente indicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorresse em 9 parcelas compreendidas no período de março a novembro.
Veja aqui a Resolução nº 5/2015 (FNDE) que trata do assunto.

 
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
![Decreto 6.768 [10.2.09]](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_-J2Uud9W_rvGAT7uaRae1VExKHnrnUZ3RFmdh1_F9Zv-LmvIhEnhdZFXIH38Roz2ytbHJgrYAdK_7ZG91ANYlyLmhGnxz8zgCXqdQ02X5Mf_G2Vim3qq0BPUebXIrpfIkjHSA79PNJo/s230/onibusescolar.jpg) 
 
 
 
 
 
 
 
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